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10 de julho de 2024

Conheça Seus Direitos: Um Guia Completo para Estagiários

No Instituto de Apoio a Programas de Estágio e Aprendiz (IAPE), estamos comprometidos em garantir que todos os nossos estagiários estejam bem informad...

Conheça Seus Direitos: Um Guia Completo para Estagiários
No Instituto de Apoio a Programas de Estágio e Aprendiz (IAPE), estamos comprometidos em garantir que todos os nossos estagiários estejam bem informados sobre seus direitos e deveres. Se você é estagiário ou está pensando em iniciar um estágio, este guia é essencial para entender a legislação que protege e orienta sua jornada profissional. Vamos explorar os principais aspectos da Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil. O estágio não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não configura uma relação de emprego. É considerado um ato educativo supervisionado e segue as diretrizes da Lei 11.788/2008. De acordo com essa lei, a carga horária do estágio é limitada a: 30 horas semanais (6 horas diárias) para alunos do ensino médio, superior ou técnico.20 horas semanais (4 horas diárias) para alunos da educação especial. É importante destacar que estagiários não podem fazer horas extras. Além disso, nas datas de avaliações escolares ou no dia anterior, a carga horária deve ser reduzida à metade para que o estagiário possa se preparar adequadamente. Os estágios podem ser obrigatórios ou não obrigatórios, conforme o currículo do aluno: Estágio Obrigatório: Não necessariamente remunerado, dependendo da liberalidade do contratante.Estágio Não Obrigatório: Deve ser remunerado com uma bolsa-estágio. Não há um piso mínimo estabelecido para a bolsa-estágio, portanto, é crucial que os estudantes estejam atentos aos valores oferecidos para fazer uma escolha informada. Estagiários que realizam estágios não obrigatórios têm direito a auxílio-transporte, conforme o Art. 12 da Lei 11.788/2008. Esse auxílio pode ser parcial, mas não pode ser descontado da bolsa-estágio. Independente da modalidade, todos os estagiários têm direito a um seguro de vida custeado pelo contratante. Este seguro deve cobrir acidentes pessoais, morte acidental ou invalidez permanente, com valores compatíveis com o mercado. A lei estabelece que o contrato de estágio pode ter uma duração máxima de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência, onde esse prazo pode ser prorrogado. Estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias se o contrato durar pelo menos um ano, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. Para contratos inferiores a um ano, o recesso é proporcional. Cada estagiário deve ter um supervisor com experiência na área de formação do aluno, que orientará e acompanhará o estagiário em suas atividades. Estagiários podem rescindir o Termo de Compromisso a qualquer momento, sem necessidade de justificativas ou multas, assim como a empresa contratante. O respeito aos direitos dos estagiários é essencial para garantir que a experiência seja enriquecedora e produtiva. No IAPE, estamos aqui para apoiar você em cada passo do seu caminho profissional, garantindo que todas as normas e direitos sejam respeitados. Lembre-se, a legislação é sua aliada para uma jornada de estágio segura e gratificante. Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais informações, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
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